A secretaria Municipal de Saúde irá fornecer as pulseiras aos pacientes examinados e que apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de Covid-19. Estes serão obrigados a utilizar a pulseira de cor vermelha para identificação.
Os profissionais de saúde nas unidades públicas, clínicas e laboratórios particulares destinados a realização de exames serão os responsáveis por colocar as pulseiras vermelhas nos pacientes. A identificação só poderá ser retirada quando a suspeita do contágio de Covid for completamente descartada.
Em caso de rompimento voluntário da identificação, o paciente poderá ser penalizado em R$ 500 e R$ 1 mil em caso de rescindência. Os profissionais da saúde ficarão encarregados de fiscalizar a identificação dos pacientes. Caso perceba a violação, deverão comunicar a vigilância de saúde que, por sua vez, está autorizada a contatar o Ministério Público para as devidas providências.
A lei também determina que as pessoas isoladas durante a quarentena não poderão sair de casa ou de seu local de hospedagem. Exceção a isso somente quando existir necessidade médica ou quando devidamente autorizada, pela autoridade sanitária, a circular.
Além disso, autoriza o uso de força policial coercitiva na condução de pessoas que violarem o isolamento social. Aplicação de multa está determinada em caso de flagrante em festas particulares, estabelecimentos comerciais e aglomerações diversas.
As normas promulgadas e determinadas na lei visam, então, conter condutas consideradas lesivas a todos os cidadãos e por isso foram sancionadas determinações de enfrentamento à situação de emergência na saúde pública deste município.